Imunidade Tributária de templo de qualquer culto – Saiba quais documentos devem ser apresentados
O Município de Iomerê publicou o Decreto n. 2.137, de 11 de julho de 2022, o qual estabelece os documentos que os beneficiários da imunidade tributária prevista no § 1º-A do art. 156 da Constituição Federal deverão apresentar, anualmente, para comprovação da utilização do imóvel para cultos.
Com isso, o Contribuinte deve se atentar para as seguintes regras:
I – ter contrato firmado com entidade religiosa como locatária;
II – o contrato deve estar vigente na data do fato gerador do IPTU (1º de janeiro);
III – o imóvel deve ser utilizado para a celebração de cultos;
Para comprovação da imunidade, deverão ser apresentados:
I – contrato de locação do imóvel, com assinatura digital ou física com firma reconhecida, ou assinado por duas testemunhas;
II – estatuto social e Balanço Patrimonial ou Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício;
III – alvará de funcionamento, registos fotográficos ou audiovisuais ou requerimento para visita in loco;
As regras passam a valer a partir do próximo ano, motivo pelo qual os proprietários de imóveis abrangidos pela imunidade devem apresentar requerimento com os documentos comprobatórios antes do vencimento da primeira parcela do IPTU 2023.
Leia o Decreto na íntegra em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/i/iomere/decreto/2022/214/2137/decreto-n-2137-2022-estabelece-a-documentacao-para-analise-e-reconhecimento-da-imunidade-tributaria-sobre-imoveis-em-que-igrejas-e-templos-de-qualquer-culto-sejam-locatarias-na-forma-da-emenda-constitucional-n-116-2022