As contas do município de Iomerê foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), na semana passada. O TCE considerou que o município respeitou o principio do equilíbrio das contas publicas, em consonância as instruções da Lei 4320/64, e LRF, sendo superavitário o resultado da execução orçamentária.
A Prefeitura aplicou o equivalente a 28,15% da receita decorrente de impostos em educação, cumprindo o disposto no artigo 212 da Carta Magna. E, ao aplicar 18,50% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde, considerou que o município cumpriu as disposições do artigo 198 da Constituição Federal.
Os gastos com pessoal da Prefeitura de Iomerê e do Legislativo também foram cumpridos, segundo entendimento do TCE. As metas de resultado nominal cumpriram o seu objetivo principal, pois contribuíram para dar transparência dos resultados pretendidos e alcançados, promovendo o equilíbrio entre a receita e despesas do exercício.
