CONVOCAÇÃO DE SEGMENTOS REPRESENTATIVOS DA COMUNIDADE ESCOLAR

EDITAL Nº 001/2016.

  

CONVOCAÇÃO DOS SEGMENTOS REPRESENTATIVOS DA COMUNIDADE ESCOLAR, PARA MOBILIZAÇÃO E INDICAÇÃO DE SEUS PARES NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR, JUNTO AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IOMERÊ, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 1660, DE 10 DE MAIO DE 2016.  

 

 

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE IOMERÊ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Nº 1660, em seu artigo 3º, parágrafo 2º, torna público e:

 

RESOLVE:

 Art. 1º – Convocar a comunidade escolar, de cada uma das unidades escolares deste município e segmentos representativos, para se mobilizar dentro dos prazos determinados e promover a escolha de seus representantes (pares) junto ao respectivo CONSELHO ESCOLAR.

 Art. 2º – O processo de mobilização e indicação dos representantes deverá atender ao estabelecido no artigo 3º do Decreto Nº 1660/2016 e demais condições estabelecidas no presente edital.

 Parágrafo único: Segue anexo ao presente Edital o Decreto supra referido.

 Art. 3º – Os respectivos segmentos representativos deverão no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do presente edital, encaminhar à direção da unidade escolar, a ata de indicação dos seus representantes titulares e suplentes.

Art. 4º – A equipe diretiva, de cada unidade escolar, ficará responsável pela publicação, mobilização e logística necessária ao bom andamento do processo de instalação dos Conselhos Escolares.   

 Art. 5º – Cada representatividade que compõem o Conselho Escolar deverá indicar oficialmente seus representantes, até no máximo dia 10 de junho de 2016.

 Art. 6º – Cada unidade escolar deverá organizar o processo de votação/aprovação do Conselho Escolar, respeitando o prazo limite (11/07/2016) para a posse dos Conselhos Escolares, conforme prevê o Decreto Nº 1660/2016

 Art. 7º – A posse dos Conselhos Escolares deverá ocorrer até no máximo, dia 11 de julho de 2016.

 Art. 8º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

 Art. 9º – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 Iomerê, 11 de maio de 2016.

MAURÍCIO BRIDI

Secretário Municipal de Educação,  Cultura, Esporte e Turismo