Iomerê suspende aulas na rede municipal por 15 dias
Iomerê suspende aulas na rede municipal por 15 dias
A prefeitura de Iomerê editou nesta terça-feira, dia 17, o decreto municipal número 1897/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid–19), cuja situação é reconhecida como pandemia mundial pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e com protocolos de atuação já decretados pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, e pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
O decreto fixa condutas de comportamento e higiene a serem adotadas pelas pessoas, bem como procedimentos a serem respeitados pelas empresas do comércio local no que diz respeito aos serviços prestados à população. Pelo decreto, ficam suspensas pelo prazo de 30 dias as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas.
Pelo mesmo período, ficam suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico na Prefeitura Municipal e a participação de agentes públicos em eventos ou em viagens.
O decreto também suspende as aulas do Centro Educacional Municipal de Iomerê – CEMI e Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI a partir de quinta-feira, dia 19, pelo prazo de 15 dias. A suspensão das aulas poderá, em caso de necessidade, ser prorrogada a critério do Comitê de Crise e regulamentada pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Para viabilizar a suspensão das aulas neste período sem prejuízos ao calendário letivo, a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo antecipará o recesso escolar, inicialmente previsto para o mês de julho do corrente ano.
O decreto editado nesta terça-feira e que será publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta quarta-feira, dia 18, cancela também, por tempo indeterminado os eventos, seja público, particular, governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, religiosos ou outros, independentemente da quantidade de pessoas. Ficam suspensos também, por prazo indeterminado, a emissão de novos alvarás, bem como todos já expedidos pelo Município para a realização de eventos.
Comitê de crise
O cumprimento das regras tratadas pelo decreto número 1897/2020 serão acompanhadas pelo Comitê de Crise, instaurado nesta terça-feira, dia 17, pelo chefe do Executivo e que atuará como aliado da Administração Municipal. Fazem parte do Comitê, membros das secretarias municipais da saúde, educação, assessoria jurídica, assistência social, infraestrutura, agricultura e assessoria de imprensa.
Confira nas imagens desta publicação a íntegra do decreto número 1897/2020.