Prefeito edita novo decreto para enfrentamento do Covid-19

A Admnistração de Iomerê editou nesta quarta-feira, dia 18, um novo decreto de enfrentamento ao Covid-19. No instrumento legal o prefeito decreta que para o enfrentamento da situação de emergência declarada pelo Decreto Estadual número 515, de 17 de março de 2020, aplicam-se integralmente no âmbito do Município de Iomerê, as disposições constantes daquele ato. Ou seja, todas as determinações do decreto estadual serão aplicadas imediamentamente em todo o território do município.

Entre as medidas anunciadas pelo Governo do Estado estão a suspensão pelo período de sete dias da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros; das atividades e os serviços privados não essenciais, como bares, restaurantes, academias, estabelecimentos comerciais em geral, bem como a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro. Funcionarão normalmente os estabelecimentos comerciais considerados essenciais, como mercados, farmácia e postos de combustível. As fábricas deverão trabalhar com redução de funcionários para diminuir a concentração de pessoas nos locais de trabalho.

No âmbito do Poder Executivo municipal, estão suspensos também por sete dias, o atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública municipal, exceto, nas unidades de atenção à saúde, de vigilância sanitária e no órgão municipal de proteção e defesa civil.

Para o atendimento em casos de urgências nos demais setores da Prefeitura de Iomerê, haverá escala de sobreaviso e a população deverá recorrer aos seguintes telefones:

Secretaria de Agricultura  – (49) 9 99135-9700;

Secretaria de Obras – (49) 9 9122-0013;

Secretaria de Educação – (49) 9 9162-0859;

Defesa Civil – (49) 9 9901-5097,

Assessoria Jurídica –  49) 9 9984-3666.