Último decreto COVID-19: de 09.04.2021

DECRETO Nº 2018, DE 06 DE ABRIL DE 2021
 
Dispõe sobre a prorrogação de medidas excepcionais de prevenção e combate ao COVID-19 no âmbito do município de lomerê e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IOMERÊ-SC, no uso das atribuições privativas que lhe confere o inciso VII do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal de lomerê-SC e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus; Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
 
Considerando a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia pelo novo coronavírus — COVID 19;
 
Considerando o Decreto nº 2014, de 23 de março de 2021, que determinava que as medidas de restrição perdurariam até 05 de abril de 2021, podendo ser prorrogado conforme classificação da matriz de risco da região e a situação local;
 
Considerando que conforme matriz de risco da região, o Município de Iomerê, ainda continua em situação gravíssima;
 
Considerando que mesmo com a diminuição dos casos ativo COVID-19 no Município de Iomerê é necessário o cuidado e a observância das regras de isolamento para se evitar o contágio e o aumento de casos;
 
Considerando que grande parte da população iomerense ainda não foi vacinada contra o COVID-19;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Prorrogar as medidas de restrição previstas no Decreto n. 2014, de 23 de março de 2021 até que a classificação da matriz de risco da região e a situação local regrida e/ou a edição de novo Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada a sua validada à publicação no DOM/SC, revogando-se as disposições em contrário.
lomerê (SC), 06 de abril de 2021.
 
LUCI PERETTI
Prefeita Municipal de Iomerê – SC