Aberta inscrições para Membros do Conselho Tutelar de Iomerê
23 de março de 2010 (Assessoria de Imprensa) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, da cidade de Iomerê, lançou edital, com regulamento e regras para o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar, para o mandato dos próximos três anos, conforme prevê Lei Municipal nº 043 de 19 de junho de 1997. As inscrições podem ser feitas no período de 22 de março de 2010 a 23 de abril de 2010, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min horas, na Secretaria de Saúde e Ação Social do Município de Iomerê, com endereço na Av. Pedro Penso, s/nº. A eleição dos membros do conselho Tutelar será realizada no dia 24 de maio, às 14h00min horas, no Auditório da Prefeitura Municipal, por votação secreta, dos delegados nomeados pelas entidades ligadas à criança e adolescente, devidamente cadastradas junto ao CMDCA, coordenada pelo mesmo e fiscalizada pelo Ministério Público. O mandato dos Conselheiros será de 3 (três) anos, permitida a recondução. São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de membros do Conselho tutelar: reconhecida idoneidade moral; idade mínima de 21 anos; residir no Município de Iomerê; nível de escolaridade igual ou superior ao Ensino Médio e possuir CNH – Carteira de Habilitação no mínimo categoria B. Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e em especial as atribuições previstas na Lei 8.069/90. EDITAL DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE IOMERÊ EDITAL Nº 001/2010 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através do presente Edital, regulamenta as regras para o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 043 de 19 de junho de 1997, e nos seguintes termos: DAS INSCRIÇÕES: Art. 1º. No período de 22 de março de 2010 à 23 de abril de 2010, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas, na Secretaria de Saúde e Ação Social do Município de Iomerê, com endereço na Av. Pedro Penso, s/nº, através da Comissão Eleitoral, devidamente nomeada através da Resolução nº 001 de 02 de março de 2010, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, estará recebendo inscrições de interessados em participar da eleição para membro do Conselho Tutelar.Parágrafo 1º. Para inscrição, o candidato deverá preencher ficha de inscrição, a disposição na Secretaria de Saúde e Ação Social, acompanhada dos seguintes documentos: – certidões negativas civis e criminais, reconhecendo idoneidade moral– cópia do documento de identidade, comprovando a idade mínima do candidato de 21 (vinte e um) anos completos até a data do pleito– comprovante de residência fixa no município– comprovante do nível de escolaridade mínima o qual deverá ser o Ensino Médio completo – Carteira de habilitação (CNH) no mínimo categoria B. Art.2º. O deferimento da inscrição está condicionada a entrevista do candidato, realizada por membros designados pela Comissão eleitoral, a qual ocorrerá em até 05 (cinco) dias após o término do prazo das inscrições. Art.3º. Terminado o prazo das inscrições, a Comissão Eleitoral afixará, no mural pública, a relação dos candidatos considerados aptos para o pleito. DAS IMPUGNAÇÕES: Art. 4º. Qualquer cidadão poderá impugnar as indicações dos delegados, ou candidaturas ao cargo de Conselheiro, até 10 dias após a publicação da relação dos candidatos considerados aptos para o pleito, conforme Art. 12 da Lei Municipal 0043/97, devendo justificar, através de requerimento escrito, perante Presidente do CMDCA, os motivos da impugnação. Art. 5º. O requerimento de impugnação será apreciado pelo Presidente do CMDCA e a decisão deverá ser publicada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento do documento de impugnação, assegurada ampla defesa do candidato cuja candidatura fora impugnada. DA ELEIÇÃO, APURAÇÃO DOS VOTOS E DA POSSE DOS ELEITOS: Art. 6º. A eleição dos membros do conselho Tutelar será realizada no dia 24 de maio, às 14:00 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal, por votação secreta, dos delegados nomeados pelas entidades ligadas à criança e adolescente, devidamente cadastradas junto ao CMDCA, coordenada pelo mesmo e fiscalizada pelo Ministério Público Parágrafo 1º. Cada delegado votará em 5 (cinco) candidatos dentre os inscritos.Parágrafo 2º – O delegado deverá apresentar no ato da votação, o documento de identidadeParágrafo 3º – O conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente expedirá credencial para participação da eleição Art. 7º. A apuração dos votos será efetuada pelos membros do CMDCA, após o encerramento da eleição. Art. 8º. Serão proclamados eleitos os 10 candidatos mais votados. Art. 9º. Os eleitos serão empossados pelo Chefe do Poder Executivo no dia 31 de maio de 2010. §1º – O candidato mais votado será o presidente do conselho Tutelar e os candidatos que ficarem entre o sexto e décimo mais votados constituirão os suplentes do Conselho Tutelar.§2º – Em caso de empate, os mais velhos terão preferência aos cargos.§3º – Os conselheiros eleitos somente serão convocados para assumir seus respectivos cargos no dia 01 de janeiro de 2011. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 10. O mandato dos Conselheiros será de 3 (três) anos, permitida a recondução. Art. 11. São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de membros do Conselho tutelar:I – reconhecida idoneidade moral;II- idade mínima de 21 anos;III- residir no Município de Iomerê;IV – nível de escolaridade igual ou superior ao Ensino MédioV- Possuir CNH – Carteira de Habilitação no mínimo categoria B Art. 12. Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e em especial as atribuições previstas na Lei 8.069/90. Art. 13. Somente o 1º e 2º conselheiro mais votado deverão assumir e cumprir horário de trabalho mediante comparecimento pessoal na sede do Conselho Tutelar, semanalmente das 08:00 as 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, sendo que o sobreaviso diário fora do horário especificado será feitos em suas residências, com remuneração de 1,8 (um vírgula oito) salários mínimos municipais. § 1º – O horário a ser cumprido e o sobreaviso diário em suas residências será definido entre o 1º e o 2º conselheiro mais votado. Art. 14. Todo o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização será efetuada pelo Ministério Público. Art.15. O CMDCA organizará a Comissão Eleitoral que assumirá as funções e encargos para a eleição dos membros do Conselho Tutelar que trata a Lei Municipal 043/97, de 19 de junho de 1997. Art.16. Cópia do presente Edital será afixada no prédio da Prefeitura e em jornal de circulação no Município até 60 (sessenta) dias antes do pleito. Art. 17. O Presidente do CMDCA comunicará ao Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca o início do processo de escolha, encaminhando-lhe cópia do edital e relação dos candidatos inscritos, para a devida fiscalização de que trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 18. Em vista das elevadas responsabilidades do Conselho Tutelar e os prioritários interesses das crianças e dos adolescentes, o CMDCA deverá examinar a idoneidade do candidato, não só em declarações, atestados ou certidões formais, mas também por quaisquer outros meios de prova em direito admitidos, como documentos, testemunhas, perícias e outros, podendo determinar diligências necessárias para elucidar aspectos que considerar relevantes. Art.19. Tratando-se de agentes públicos, eleitos para mandato temporário, os Conselheiros não adquirem, ao término de seu mandato, qualquer direito a indenização, nem a efetivação ou estabilidade nos quadros da Administração Pública Municipal. Art.20. O exercício da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurarão prisão especial em caso de crime comum até o julgamento definitivo. Art. 21. Perderá automaticamente o mandato de Conselheiro Tutelar que for condenado por sentença irrecorrível pela prática de crime, ou que deixar de residir no Município de Iomerê. Art.22. Poderá ainda ser cassado o mandato do Conselheiro Tutelar em caso de grave desídia no cumprimento dos deveres do cargo, apurando-se o fato através de inquérito administrativo cuja instauração depende de voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, e desde que haja votação favorável à cassação pela maioria qualificada de dois terços (2/3) do Colegiado pleno, facultada ampla defesa. Art. 23. Em qualquer das hipóteses dos artigos anteriores, bem como nos casos de morte ou renúncia, o CMDCA deverá declarar vago o cargo e convocar o respectivo suplente. Art.24. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tios e sobrinhos, padrasto e madrasta e enteado. Art.25. Na falta de candidatos suficientes para ocupar os cargos de Conselheiros, a Prefeitura Municipal indicará servidores que tenham afinidade com a área, para ocupar os cargos, com a carga suficiente, sem prejuízo de seus direitos funcionais, compatíveis com o cargo de Conselheiro, até a realização de nova eleição, que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias. Art.26. Ficam convocadas as entidades ligadas a criança e adolescente, devidamente cadastradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para que indiquem 2 (dois) delegados, até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores a data marcada para a eleição. Parágrafo único. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, acumularem o cargo de Delegado, indicados pelas entidades. Art. 27. As questões a respeito do pleito serão respondidas pela Comissão Eleitoral e serão objetos de Resoluções. Iomerê, 05 de março de 2010. INÊS KUMIECHIK MARIANI Presidente do CMDCA