Iomerê decreta situação de emergência devido à estiagem

 

Cerca de 800 pessoas sofrem com a falta de chuvas no interior do Município com perdas de 25% na produção de milho e 30% do leite, e dezenas de propriedades estão sendo abastecidas com caminhões pipas da Prefeitura

 

Iomerê- 15/02/2012– O decreto de n.1.256, assinado pelo prefeito Antoninho Baldissera, na terça-feira, 14 de fevereiro, após reunião com membros da Comissão Municipal de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Agricultura e representantes da Epagri, é uma medida de prevenção.

 

A situação anormal, caracterizada como situação de emergência tem como justificativa a estiagem que atinge a área rural do Município, desde o mês de dezembro de 2011, devido à redução das precipitações pluviométricas, que resultaram danos humanos e prejuízos econômicos e sociais.

 De acordo com o prefeito Baldissera, a Secretaria Municipal de Agricultura está recebendo pedidos para entrega de água em dezenas de propriedades do interior, e os prejuízos na produção de milho já ultrapassaram os 25%, o que resultará em uma perda de aproximadamente 70 mil sacas.  

Situação semelhante na pecuária leiteira, onde os produtores estão sendo obrigados a compensar a falta de forragem a campo, utilizando silagem de milho antecipadamente ou ração com acréscimo no custo de produção alem de amargar perda no volume de leite na ordem de 30% por falta de pasto, uma redução de aproximadamente 450 mil litros de leite e um prejuízo que ultrapassa os R$ 2 milhões.

 

Segundo o secretário de Agricultura, Juarez Nicolau Borga, os prejuízos podem aumentar ainda mais caso não chova nos próximos dias. Com isso aumenta ainda mais a preocupação do Poder Público Municipal que está com toda a estrutura de pessoas e máquinas para abastecer as propriedades com água para amenizar os prejuízos e problemas no campo.

 

Segundo o Prefeito, na cidade o abastecimento é normal tendo em vista grandes investimentos feitos pela Prefeitura na abertura e distribuição de água através de poço profundo. Com isso os moradores recebem água em abundância e de qualidade.

 O decreto deve viger por um prazo de 90 dias e poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.