Uso de máscara deixou de ser obrigatório

Seguindo a diretriz do Governo do Estado de Santa Catarina, a Administração Municipal de Iomerê baixou o Decreto nr. 2.106, com data de 14 de março, desobrigando em todo o território municipal, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, cabendo a cada pessoa a decisão de utilizá-las ou não.

Ficam recomendados, porém, o uso e disponibilização de álcool em gel 70%, o distanciamento social de 1,0m (um metro) entre pessoas ou grupos em todos os ambientes, a priorização de ventilação natural com portas e janelas abertas, e o uso de máscara de proteção facial, especialmente às pessoas que:

 Apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nas últimas 48 horas, mantendo o isolamento e orientações da Secretaria de Saúde;

 Que possuírem fatores de risco para agravamento da COVID-19;

Que façam uso do transporte público, da Unidade Básica de Saúde e demais locais que não seja possível manter o distanciamento físico”!
O decreto estabelece ainda que fica a critério de cada estabelecimento, público ou privado, exigir o uso de máscara de proteção facial pelos funcionários, vedada a exigência para entrada no local de clientes e usuários dos serviços.