COMUNICADO DA PREFEITURA DE IOMERÊ

 

A prefeitura de Iomerê comunica aos proprietários de imóveis rurais que o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR/INCRA), deve ser retirado junto a Prefeitura ou através da internet pelo site: WWW.incra.gor.br. Para evitar o pagamento de multa e juros, retire seu documento até o dia 27 de janeiro de 2010. Para a retirada do documento é necessário CPF, RG (Identidade) e o CCIR do ano anterior. Informações pelo fone 35396000, com Daniela.

  Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais é documento indispensável para quem possui um imóvel rural. Sem esse documento, o proprietário não consegue desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, nem a homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, de acordo com a Lei Federal nº. 4.947/66. É portanto, imprescindível para o registro da propriedade em cartório, para inventários, para o acesso a financiamentos e créditos rurais e para a aposentadoria rural. Por isso, somente com o cadastramento do imóvel rural, o proprietário obterá o CCIR.