Iomerê aprova novo plano diretor

O prefeito Antoninho Baldissera sancionou a Lei Complementar N.º 030 de 16 de maio de 2012, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, na qual dispõe sobre normas e fixa objetivos e diretrizes urbanísticas de Iomerê. Com a entrada em vigor do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, o Município dispõe de uma norma que visa ordenar o espaço urbano ou de fins urbanos e de expansão urbana, com o objetivo de propiciar um desenvolvimento integrado e abrange as funções da vida coletiva, em que incluem habitação, trabalho, circulação e lazer, visando à melhoria de qualidade de vida da população, dando melhores condições de desempenho às funções urbanas, com menor custo social e ambiental. Conforme prevê a Lei, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual, os planos, programas e projetos urbanísticos, assim como os demais instrumentos municipais de desenvolvimento deverão incorporar os princípios, diretrizes e prioridades contidos no Plano Diretor. De acordo com o prefeito Baldissera, o novo Plano Diretor abrange todo o território do Município de Iomerê, adequando sua política de desenvolvimento urbano de acordo com a Lei Federal N.º 10257/2001 – Estatuto da Cidade, definindo a Política e as estratégias de desenvolvimento físico-territorial do Município; os critérios para garantir que a Cidade cumpra com sua função social; os critérios para garantir que a propriedade cumpra com sua função social; as regras orientadas do uso e da ocupação do solo e o planejamento e a gestão democráticos do desenvolvimento físico-territorial.  Entre os principais objetivos do Plano na busca pelo desenvolvimento físico-territorial de Iomerê é o de garantir o direito à cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura e equipamentos urbanos, ao transporte, aos serviços públicos, à segurança, ao trabalho e ao lazer e promover a justiça social e reduzir as desigualdades no Município, buscando a reversão do processo de segregação sócio-espacial e o impedimento da prática da especulação imobiliária, por intermédio da oferta de áreas para produção habitacional dirigida aos segmentos sociais de menor renda, inclusive em áreas centrais. O Plano Diretor deverá ser revisto pelo menos a cada 10 anos, na forma do artigo 40, §3º do Estatuto da Cidade.