EDITAL DE LANÇAMENTO DE COBRANÇA DE IPTU 2013
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 0003/13 – ED130003 O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ, considerando o disposto no art. 111 da Lei Orgânica do Município de Iomerê, promulgada em 12 de novembro de 1997; considerando o disposto no art. 4° e seguintes da Lei Complementar N° 12, de 26 de março de 2003; NOTIFICA: Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, de imóveis urbanos situados no Município de Iomerê, que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e a Taxa de Serviços Públicos, relativos ao exercício de 2013, estão sendo lançados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e deverão ser pagos observados os seguintes prazos e condições: 1 – Prazo e forma de pagamento: a) Pagamento em parcela única: somente poderá ser efetuado até a data de vencimento da primeira parcela, em 10 (dez) de maio e gozará de desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU. O documento de arrecadação relativo à parcela única trás consignado o valor da redução a que o contribuinte tem direito. b) Pagamento parcelado: os tributos acima mencionados poderão ser pagos em quatro parcelas vencíveis nos dias 10 (dez) de maio, 10 (dez) de julho, 10 (dez) de setembro e 11 (onze) de novembro do corrente ano respectivamente. Os documentos de arrecadação (carnês), emitidos em Reais, para recolhimento dos referidos tributos estarão à disposição do contribuinte a partir do dia 5 de abril, no Paço Municipal sito na Rua João Rech, n° 500. O recolhimento deverá ser realizado preferencialmente em agências do Banco Cooperativo do Brasil. 2 – Isenções: deverão ser requeridas junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos em que dispõem o Anexo XII da Lei Complementar N° 12/03, de 26 de março de 2003, conforme hipótese em que se enquadrarem.
3 – Pagamento com atraso:
O tributo não recolhido até a data de seu vencimento, será liquidado de acordo com os critérios seguintes, conforme art. 171 da Lei Complementar n° 12/03 – CTM:
I – o principal será atualizado mediante utilização do valor atualizado da UFM ou, na sua falta, outro índice fixados para aplicação nos débitos para com a Fazenda Nacional,
II – sobre o valor principal atualizado serão aplicados:a) Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), para recolhimento em atraso, a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação;
b) Juros de Mora a razão de 1% (um por cento) mensalmente, devidos a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação, considerado mês qualquer fração.
4 – Falta de pagamento:
Os tributos não pagos nos prazos regulamentares serão inscritos em Dívida Ativa até o término do exercício financeiro correspondente, nos termos do art. 201 e seguintes da Lei 5.172/66 – CTN e art. 224 e seguintes da Lei Complementar n° 12/03 – CTM. Os débitos inscritos em Dívida Ativa, devidamente atualizados e com os acréscimos legais, se não pagos amigavelmente, serão cobrados judicialmente.
5 – Impugnações:
O tributo acima mencionado poderá ser objeto de impugnação, até o vencimento de que trata o item I deste edital, obedecido o disposto na Lei Complementar n° 12/03 – CTM.
6 – Outras informações: O contribuinte poderá obter maiores informações na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital, dando-se ciência do mesmo aos contribuintes notificados.
Iomerê, 3° de abril de 2013. LUCIANO PAGANINIPrefeito Municipal Publicado o presente Edital nesta Secretaria de Administração e Finanças em 1° de março de 2004. DOUGLAS ZARDO
Secretário de Administração e Finanças