EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0001/2009

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0001/2009

 

O MUNICIPIO DE IOMERE, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede administrativa, na Av. Pedro Penso, s/n, centro, inscrito no CNPJ sob nº 10.423.190/0001-03, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e Ação Social, Solange de Bortoli Beal, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, torna publico que esta procedendo ao chamamento público para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas e ou físicas interessadas na prestação de serviços especializados de fisioterapia.

 

1- DO OBJETO

1.1 – Contratação de pessoas jurídicas e ou física para a prestação de serviços de Fisioterapia, ao custo de R$ 12,00 (doze reais) por sessão.

 

2 – DAS CONDIÇOES PARA CREDENCIAMENTO

2.1 – Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) carta de apresentação onde conste a razão social da empresa, o local, o horário e os dias da semana que será oferecido o atendimento, com o telefone, fac-símile e e-mail, se houver, para contato, devendo conter o nome e a assinatura do responsável pelo contrato.

b) relação dos serviços que se propõe a realizar, de acordo com os itens constantes do objeto;

c) relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica e as respectivas cargas horárias, anexando copia dos diplomas e títulos de especialidade e cópia do registro profissional nos respectivos conselhos.

d) copia da cédula de identidade do (s) responsável (is) da empresa,

e) copia do estatuto ou contrato social em vigor, com a última alteração,

f) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas, (CNPJ) e ou CPF se pessoa física

g) alvará de localização e funcionamento

h)prova de regularidade para com a Fazenda Federal, – Certidão negativa de tributos e contribuições federais,

i) Certidão negativa de débito estadual,

j) certidão negativa de débito municipal,

k) prova de regularidade relativa a seguridade social, certidão negativa de debito INSS

l) Prova de regularidade relativa ao fundo de Garantia por tempo de serviço FGTS.

 

2.2 – Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em nome da empresa responsável pelo contrato com o numero do CNPJ e endereço respectivo, matriz ou filial, se pessoa jurídica.

 

2.3 – As certidões para comprovação de regularidade só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com a data de emissão  não superior a 180 dias,

 

2.4- Os alvarás deverão ter validade para o ano de 2009.

 

2.5 – Os documentos fotocopiados deverão ser autenticados em cartório.

 

 

 

3- DO CREDENCIAMENTO

3.1 – O período para credenciamento inicia-se na data da publicação deste edital e encerra-se em 31 de Dezembro de 2009.

 

3.2 – Estarão credenciados a realizar os serviços, os proponentes que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pelo Município, conforme ata do Conselho Municipal da Saúde e Decreto nº 882/2009, sendo que será o munícipe devidamente cadastrado no Cadastro Nacional do SUS do Município de Iomerê, que escolherá qual o contratado que lhe prestará o exame ou serviço.

 

3.3 – Não poderá participar direta ou indiretamente do presente processo, servidor ou dirigente do município ou responsável pela licitação, conforme Art 9º, III,  da lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

4 – DAS CONDIÇOES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

4.1 – Os serviços contratados serão prestados através dos profissionais do estabelecimento credenciado.

4.2 – O documento fiscal deverá ser entregue na Secretaria de Administração e Finanças até o 5º dia útil do mês subseqüente a execução do exame ou serviço, devendo ser anexada a autorização do Município para a realização do serviço.

4.3 – O pagamento será efetuado ate o décimo dia do mês subseqüente da realização do exame ou serviço mediante a apresentação do documento fiscal correspondente, sem que haja incidência de juros ou correção monetária.

4.4 – O contratado não poderá cobrar do paciente ou seu responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados, sob pena de sanções administrativas cabíveis.

4.5 – É de responsabilidade exclusiva e integral do contratado a utilização de pessoal para execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o município.

4.6 – Outras informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelo fone (49) 3539-1210.

 

 

 

Iomerê, 27 de março de 2009.

 

 

 

 

SOLANGE DE BORTOLI BEAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL